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Termos e Condições

TERMOS E CONDIÇÕES

1. DAS PARTES

A Joe Rosario Enterprises, com sede em São Paulo, na Rua das Glicínias, nº 300, bairro Mirandópolis, CEP: 04048-050, no Estado São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n° 21.143.689/0001-83, e no cadastro estadual sob o nº 143.985.783.111, denominado CONTRATADO e de outro lado o CONTRATANTE, portador dos dados informados no momento do cadastro e arquivados em nosso banco de dados, identificado por login, e-mail, CPF ou CNPJ e senha.

2. DO OBJETO

O presente contrato tem como objeto a apresentação de serviços educacionais adquiridos por meio eletrônico pelo CONTRATANTE e prestados pelo CONTRATADO em consonância com o descrito no TERMO DE ADESÃO e demais TERMOS ADITIVOS, se houver, na forma estabelecida neste instrumento contratual.

É também objeto desta empresa a prestação de serviços de franquia e licenciamento para clínicas, porém o contrato para este tipo de serviço, que também inclui serviços educacionais, será assinado presencialmente. Existindo a possibilidade de compra online, é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE obter as informações contratuais de licenciamento da marca antes de realizar o pagamento.

3. DOS SERVIÇOS

3.1. O CONTRATADO se obriga a prestar os serviços educacionais constantes do TERMO DE ADESÃO, em conformidade com as normas da FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. 3.2 Em contrapartida aos serviços educacionais prestados pelo CONTRATADO, o CONTRATANTE se compromete a pagar pelo curso identificado no TERMO DE ADESÃO, dentro das condições oferecidas única e exclusivamente pelo CONTRATADO, para cada tipo de curso. 3.3 Não estão inclusos neste contrato de adesão serviços como: trancamento (se houver previsão legal), recuperação, reforço, transporte escolar, taxas escolares, segunda chamada de prova ou exame, prova substitutiva, segunda via de documentos, uniforme, alimentação, material didático de uso individual do(a) aluno(a), atividade de campo (hospedagem, alimentação, transporte), revisão de prova e demais documentos que, porventura forem solicitados pelo CONTRATANTE.

4. DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS

4.1. O CONTRATADO se responsabilizará pela orientação didática pedagógica, fixação de carga horária, indicação de docentes, salas de aula, laboratórios e/ou outros ambientes, de fixação de datas e formas de avaliações, de simulados, de recuperações, além de outras providências que as atividades docentes exigirem a seu exclusivo critério, conforme informativo, Projeto Pedagógico de Cursos e Plano de Curso: a) a eventual fusão de turmas ou substituição de docentes será efetuada exclusivamente pelo CONTRATADO; b) o CONTRATANTE se comprometerá a cumprir as normas presentes no informativo, Plano de Cursos, Regimento Escolar e/ou Regimento Acadêmico do CONTRATADO, sob pena de sofrer penalidades e, inclusive, conforme a gravidade do caso, de rescisão deste Contrato.

5. DO FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS

5.1. O CONTRATADO compromete-se a fornecer, gratuitamente ao CONTRATANTE, a primeira via dos seguintes documentos: Recibo, Nota Fiscal, Boleto Bancário, Certificado ou Diploma e Histórico Escolar. Estes documentos podem ser entregues tanto impressos quanto por arquivos eletrônicos.

6. DOS ADIAMENTOS, CANCELAMENTOS E RESTITUIÇÕES.

6.1. O CONTRATADO reserva-se o direito de adiar o início do curso, desde que não ultrapasse em 90 (noventa) dias. Após este prazo, o curso será cancelado, sem prejuízo financeiro para o ALUNO, que terá ressarcido o valor integral da(s) parcela(s) paga(s), referente ao contrato.

6.2. O CONTRATANTE poderá solicitar a restituição do(s) valore(s) pago(s) relativo(s) à matrícula ou correspondente(s) à(s) parcela(s) paga(s), que poderá(ão) ser devolvida(s), integral ou parcialmente, desde que requerido por escrito pelo contratante ou responsável legal.

6.2.1. O CONTRATANTE não tem direito a restituição de matrícula e/ou parcela(s) paga(s), por abandono.

6.3. A restituição de importância paga relativa à matrícula efetuada, desde que devidamente requerida pelo CONTRATANTE ou seu representante legal será de 70% (setenta por cento) do valor pago, em caso de desistência, se solicitado até 30 dias antes do início do curso. Os 30% não devolvidos são referentes a taxa administrativa. A devolução ocorrerá num prazo mínimo de 15 dias úteis após a data de solicitação da desistência, que deverá ser comunicada por escrito.

6.4. O CONTRATADO reserva-se o direito de não aceitar desistências em período inferior a 30 dias do curso.

6.5. Na hipótese do CONTRATADO cancelar o curso cujo pagamento da parcela foi efetuado por meio de cartão de crédito/débito e, tendo sido o valor debitado na fatura correspondente ao cartão ao qual a transação foi firmada, o valor será creditado ao CONTRATANTE, conforme prazos e procedimentos da Operadora do cartão de crédito.

6.6. O CONTRATADO terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para efetuar o reembolso do valor pago pelo CONTRATANTE, nos casos de adiamento e cancelamento.

6.7. O CONTRATADO não se responsabiliza por qualquer ônus de transporte ou estadia do CONTRATANTE devido ao adiamento ou cancelamento de um curso. Sugere-se que o CONTRATANTE entre em contato 07 dias antes do inicio do curso para confirmar a realização do mesmo.

7. DOS DIREITOS AUTORAIS

7.1. É vedado ao CONTRATANTE a cópia, reprodução, venda ou empréstimo dos materiais do curso, com ou sem fins comerciais. Incluem-se nesta categoria não só materiais como apostilas, mas o próprio conteúdo de concebido pelo CONTRATADO e seus professores. Esta cláusula encontra-se amparada pela LEI Nº 9.610/98 – DOS DIREITOS AUTORAIS e no artigo 5º da Constituição Federal. Deste modo, o CONTRATANTE se compromete a não fornecer o conteúdo do curso a terceiros, sob pena das punições previstas na legislação.

7.2. Fica vedado ao CONTRATANTE fotografar, gravar áudio e vídeo ou filmar qualquer atividade educacional em: salas de aula, laboratórios, auditório ou em qualquer outro ambiente da Unidade Educacional, sem prévia autorização do CONTRATADO, podendo o autor que fizer uso de materiais desta natureza sofrer as penalidades cabíveis e estar sujeito a exclusão da participação no curso.

7.3. O CONTRATANTE não está autorizado a divulgar quaisquer informações enviadas ou recebidas em chats, listas de discussão ou durante trabalhos de cursos para pessoas não inscritas no curso.

7.4. É vedada a utilização da logomarca do CONTRATADO pelo CONTRATANTE para todo e qualquer tipo de material promocional (camisetas, bonés, bolsas, etc) bem como eventos a serem realizados fora das dependências do CONTRATADO, salvo por autorização expressa do CONTRATADO.

8. DO MATERIAL DIDÁTICO, CERTIFICADO E DIPLOMA

8.1. O CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE apostila em formato eletrônico, versão PDF, referente ao curso contratado, até 07 dias anteriores a data do curso.

8.2. O CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE o certificado em formato eletrônico, versão PDF, referente ao curso contratado, até 07 dias posteriores a data do curso, desde que o CONTRATANTE tenha obtido nota suficiente para aprovação.

8.3. Nos casos de cursos de Pós-Graduação, o O CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE diploma impresso conforme as normas do Ministério da Educação e Cultura.

9. DOS DIREITOS DE UTILIZAÇÃO DE IMAGEM

9.1. O CONTRATANTE autoriza o uso de sua imagem, nome, voz e som de todo e qualquer material (ex.: fotos, documentos, filmagem e outros meios de comunicação) obtido durante a realização do curso ou em consequência dele, com a finalidade de divulgação, propaganda, disseminação e/ou apresentação dos mesmos nos materiais institucionais do CONTRATADO.

9.2. A presente autorização é concedida ao CONTRATADO abrangendo os direitos de uso da imagem mencionado na cláusula 8.1 em todo o território nacional e internacional, em todas as suas modalidades, e em destaque nas seguintes formas: folhetos em geral, encartes, folder de apresentação, anúncios em revistas e jornais em geral, livros, materiais didáticos, Home page, cartazes, mídia eletrônica, entre outros.

10. DO FORO COMPETENTE

10.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígio decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro de São Paulo, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, aceitam as clausulas condições, teor e forma pública de reconhecimento do presente JOE ROSÁRIO ENTERPRISE, que terá vigência na data da assinatura do TERMO DE ADESÃO e demais TERMOS ADITIVOS, formalizado pelo CONTRATANTE, cujos documentos passam a fazer parte integrante deste instrumento.